Justiça concede liminar que proíbe e multa quem bloquear rodovias na PB

21/05/2018

Uma liminar foi expedida pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) proibindo caminhoneiros de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias federais que cruzam o estado. O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, da Seção Judiciária da Paraíba, foi quem concedeu, neste domingo (20), a ordem. A medida vem depois das informações de que a categoria fará um protesto nessa segunda-feira (21) cobrando do Governo Federal medidas contra o aumento do preço do óleo diesel, combustíveis dos transportes de carga.

No caso de desobediência da liminar, haverá pena através de multa de R$ 200 mil ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba (SINDITAC-PB), o qual é filiado à Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e à Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste (FECONE). Também sofrerá a penalidade cada condutor pessoa física que desobedecer, com multa de R$ 20 mil, por hora de interdição.

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A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.

A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba, a anotar as placas dos veículos que estejam a impedir ou dificultar a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, CNH e documentos dos veículos.

Bananeiras Online com ParlamentoPB




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