IPVA de placa 3 com desconto deve ser pago até dia 29

22/03/2019

 Os proprietários de veículos de placa final 3 na Paraíba vão precisar antecipar o pagamento Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o dia 29 de março como forma de evitar cobranças de juros e de multa. Essa é também a data limite para que os usuários de veículos com essa placa solicitem a isenção do tributo. Para tanto, é necessário apresentar os documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.

Para quitar o IPVA, o contribuinte dispõe de três opções: à vista com desconto, parcelado ou em cota única sem desconto. Para o pagamento à vista, o desconto é de 10%. Já para quem optar em parcelar poderá fazer em três vezes, sendo a primeira com vencimento no dia 29 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de maio, mas sem o desconto de 10%.

Impressão dos boletos

Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita, mas também do Detran-PB.

O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.

Pagamento das parcelas

Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas  1 e 2, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até o dia 29 de março.

Quem parcelou em três vezes a placa final 1, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 2 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 29 de março o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 1.

Comprovação da isenção da placa final 3

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 3, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 29 de março na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Portalcorreio




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