Belém reabre comércio com horários restritos e medidas de prevenção

02/06/2020

Foi publicado neste domingo, 31, na Edição Extraordinária do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 41/2020 sobre a reabertura temporária do comércio e de serviços em Belém, com horário restrito, das 8h às 17h, pelo prazo de quinze dias, a partir desta segunda-feira, 1º de junho, além de medidas obrigatórias de prevenção à Covid-19.

A medida leva em consideração a Escala NEW-FAST-COVID sobre casos suspeitos e confirmados de Covid-19, em Belém, apresentar pontuação menor ou igual a 2, entre outras considerações no âmbito jurídico.

Acompanhe o Bananeiras Online também pelo twitterfacebookinstagram e youtube

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções administrativas e os seus proprietários poderão responder criminalmente por violação do Art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA COMÉRCIOS E SERVIÇOS:

* Manter álcool 70% na entrada dos estabelecimentos para a devida higienização dos clientes;

* Não permitir o acesso dos clientes ao interior dos estabelecimentos sem o uso de máscara;

* Limitar o acesso a uma pessoa por família, evitando assim aglomeração;

* No caso de restaurantes, deverá manter distância de 2 (dois) metros entre as mesas, vedando mais de três pessoas por mesas;

20 MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS:

  1. Horário de Funcionamento: 5h às 20h;
  2. Limitar o acesso ao local, considerando a área comunitária para prática de exercícios, limitando a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 usuário a cada 4m²;
  3. Disponibilizar álcool 70 % (setenta por cento) em gel ou líquido na entrada e saída do local para higienização dos frequentadores;
  4. Limpeza dos aparelhos com álcool 70% (setenta por cento) líquido ou em gel, água e sabão com limpeza eficaz ou hipoclorito a cada troca de usuário;
  5. Uso obrigatório de máscara facial (proteção respiratória) de acordo com a norma da Anvisa para uso de máscara para não profissionais da saúde;
  6. Higienizar, preferencialmente após cada utilização e sempre quando do início das atividades da manhã, da tarde e da noite os pisos, as paredes, o forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
  7. Respeitar à distância de 2 (dois) metros entre os aparelhos e equipamentos;
  8. Vedar o uso compartilhado de aparelhos e equipamentos pelos usuários antes da higienização;
  9. Instruir os usuários para que permaneçam a 2 (metros) de distância um do outro;
  10. Proporcionar a ventilação do ambiente, deixar portas e janelas abertas, objetivando a circulação de ar;
  11. Disponibilizar lixeira exclusiva para materiais contaminados (máscaras descartáveis e luvas se for o caso), o lixo pode ser descartado fechado junto ao lixo dos sanitários;
  12. Não promover atividades que envolvam aglomeração como aulas de dança ou ginástica;
  13. Só permitir o acesso de usuários após realizar a lavagem de mãos ou assepsia com álcool 70% na entrada do estabelecimento e a cada troca de aparelho e na saída deste;
  14. Só permitir o acesso de usuários fazendo uso da máscara facial de acordo com o item acima mencionado;
  15. Só permitir o acesso de usuários que portar a sua própria garrafa com água, de uso individual, não deve ser compartilhado com os demais;
  16. Só permitir o acesso de usuários que portar a toalha para secar o suor durante e após o treino;
  17. Não permitir o acesso de usuários antes do horário da aula/treino, vedando a permanência após o treino/aula;
  18. Não permitir em qualquer hipótese o acesso de usuários às academias se estes apresentarem sintomas gripais, ficando a academia obrigada a avisar aos serviço de saúde sobre tal fato;
  19. Para usuários de idade igual ou superior a 60 anos, deverá ser ofertado obrigatoriamente os horários de menor fluxo;
  20. Em obediências ao manual do CREF, deve as academias, realizar a verificação da temperatura dos usuários, bem como, manter gráfico que mostre aos clientes mesmos os horários de maior fluxo.

CLICK AQUI E CONFIRA NA ÍNTEGRA DECRETO-041.2020-REABERTURA-1

Bananeiras Online com Assessoria




Outras Not?cias