A servidora, alvo da ação, além do cargo de assessora, trabalhava no comércio local no expediente de 8h às 12h e de 14 às 18h.
Ela argumentou, em sua defesa, que não houve prejuízo ao erário, pois embora trabalhasse no comércio local, prestava serviços como assessora de Comunicação da Prefeitura nas horas vagas, no intervalo do almoço, à noite e fins de semana. A ex-prefeita também usou dos mesmos argumentos.
As explicações não convenceram o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides. Ele destacou a inexistência, nos autos, da comprovação laboral da servidora compatível com o cargo de assessora de Comunicação, que exigia dedicação exclusiva.
Já sobre a conduta da ex-prefeita, o desembargador destacou que ela nomeou uma pessoa de sua confiança para o cargo comissionado de assessora de Comunicação, permitindo a continuidade do exercício do cargo de forma insatisfatória.
A multa aplicada a ex-prefeita é equivalente à remuneração recebida por Luzinete da Conceição Gomes no período em que ela exerceu o cargo de assessora de Comunicação.
Portalcorreio
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