TJPB condena ex-prefeita de Sapé por improbidade administrativa

07/02/2019

A ex-prefeita da cidade de Sapé, Maria Luíza do Nascimento Silva, foi condenada numa Ação de Improbidade Administrativa (nº 00001578-14.2017.815.0000) movida pelo Ministério Público Estadual. Com a decisão, a ex-gestora, teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil. Também foi condenada uma ex-servidora, que à época ocupou o cargo em comissão de assessora de Comunicação na Prefeitura.
 

A servidora, alvo da ação, além do cargo de assessora, trabalhava no comércio local no expediente de 8h às 12h e de 14 às 18h.

Ela argumentou, em sua defesa, que não houve prejuízo ao erário, pois embora trabalhasse no comércio local, prestava serviços como assessora de Comunicação da Prefeitura nas horas vagas, no intervalo do almoço, à noite e fins de semana. A ex-prefeita também usou dos mesmos argumentos.

Argumentos da defesa não convenceram

As explicações não convenceram o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides. Ele destacou a inexistência, nos autos, da comprovação laboral da servidora compatível com o cargo de assessora de Comunicação, que exigia dedicação exclusiva.

Já sobre a conduta da ex-prefeita, o desembargador destacou que ela nomeou uma pessoa de sua confiança para o cargo comissionado de assessora de Comunicação, permitindo a continuidade do exercício do cargo de forma insatisfatória.

Ex-prefeita foi multada

A multa aplicada a ex-prefeita é equivalente à remuneração recebida por Luzinete da Conceição Gomes no período em que ela exerceu o cargo de assessora de Comunicação.

Portalcorreio

 



Outras Not?cias