Operação combate fraude, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, em JP, Conde e Mulungu

16/05/2018

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba deflagrou, juntamente com o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil (GOE) e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deccor), a ‘Operação DDT‘, na manhã desta terça-feira (15). A ação teve como base a confluência de informações obtidas em dois procedimentos investigatórios criminais do MPPB, que resultou na denúncia de 15 pessoas ao Juízo de Direito da Comarca do Conde/PB, no início deste mês. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, nas cidades de João Pessoa, Conde e Mulungu.

Segundo a investigação, empresários, já denunciados pelo órgão do Ministério Público na ‘Operação Papel Timbrado‘, por pertinência à organização criminosa, em conluio com a ex-prefeita do Conde e diversos servidores de sua administração (secretários, membros de comissão de licitação, da Controladora Interna do Município, procurador, dentre outros) fraudaram o procedimento licitatório (Convite nº 080/13). 

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A operação foi batizada de ‘DDT‘ (um pesticida) porque está relacionada à essa licitação, que tinha como objeto a prestação de serviços de dedetização em prédios públicos. A fraude teria contribuído para o desvio e a apropriação dos recursos públicos provenientes desse contrato, causando um prejuízo de mais de R$ 50 mil aos cofres públicos

Os mandados de busca e de prisão, além de outras medidas cautelares pessoais e patrimoniais ajuizadas pelos promotores do Gaeco, foram direcionados a um empresário (integrante de núcleo empresarial já denunciado pelo órgão ministerial, no contexto de fraudes licitatórias) e a outros servidores e ex-servidores públicos da Prefeitura do Conde. A empresa investigada possui contratos com pelo menos 60 municípios da Paraíba.

De acordo com o Gaeco, pelos fatos praticados, os 15 envolvidos na trama e já denunciados pelo MPPB, de acordo com suas responsabilidades, irão responder por vários crimes, como fraude à licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, previstos nos artigos 90 da Lei nº 8.666/93; 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (12 vezes), c/c o art. 71, do Código Penal; 15 da Lei nº 7.802/89 e 56 da Lei nº 9.605/98. O Ministério Público requereu, ainda, a perda de cargos e funções públicas, reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes. 

Bananeiras Online com Assessoria




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