A liminar foi concedida em recurso impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o promotor Leonardo Fernandes Furtado, a Promotoria de Justiça de Araruna ingressou com ação civil pública objetivando combater o desvio de função de servidores públicos no âmbito da Prefeitura de Araruna, solicitando decisão liminar. Em primeiro grau, a tutela de urgência foi negada, motivando o agravo de instrumento do Ministério Público.
A ação judicial resultou do Inquérito Civil nº 057.2017.000561que comprovou a prática administrativa do desvio de função de servidores públicos municipais na Prefeitura de Araruna.
“O desvio de função de servidores públicos por parte do ente demandado é claramente inconstitucional, pois atribui a determinados funcionários públicos atribuições funcionais diferentes daquelas previstas na lei para seus cargos originários. O texto magno não permite que, sem concurso público específico, servidores possam transitar livremente entre os cargos da Administração Pública, executando funções das mais variadas, pois, na realidade, eles só têm autorização para praticar os atos administrativos correspondentes às atribuições dos cargos originários acessados via concurso público. Fora isso, surge o ilegítimo instrumento do desvio de função”, disse o promotor.
Segundo Leonardo Furtado, o desvio de função afeta o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
MPPB
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