Justiça bloqueia R$ 2,4 milhões de previdência privada e imóveis de RC

01/07/2020

O juiz Wolfram da Cunha Ramos negou ontem o pedido formulado pela defesa do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho solicitando a reconsideração de decisão que determinou o bloqueio de valores existentes em conta bancária do socialista (R$56.911,51). Para isso, os advogados de Ricardo alegaram que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis por terem natureza alimentar. O Ministério Público, por sua vez, entendeu que o dinheiro é reserva de capital acumulado.

Mais do que manter o bloqueio de dinheiro das contas de Ricardo Coutinho, o magistrado determinou o sequestro de novos bens, quatro imóveis que compõem o patrimônio do ex-governador, bem como dos valores constantes em plano de previdência privada em nome de Ricardo, estimados em R$ 2.492.194,00.

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A decisão do juiz Wolfram da Cunha Ramos sustenta que o argumento da defesa de Ricardo de que os valores bloqueados seriam lícitos e, por esse motivo, não poderiam ser retidos, não tem como prosperar. “No caso concreto, a cautelar foi deferida também com base no Decreto Lei n. 3.240/41, que possibilita o sequestro ou arresto, em tese, de qualquer bem do investigado, seja ele lícito ou ilícito, nos delitos que causem prejuízo à Fazenda Pública”.

O documento ainda cita que o dinheiro na conta corrente de Ricardo estava depositados há quatro meses, antes de a cautelar ter sido deferida. “Pelo extrato bancário anexado aos autos, percebe-se que os valores percebidos nos meses anteriores a junho estavam sendo colocados em aplicações financeiras, desde abril de 2020, revelando que o numerário estava investido para auferir lucro, afastando a natureza alimentar dos valores existentes na conta corrente, uma vez que Ricardo não estava efetivamente empregando o dinheiro para seu sustento, mas utilizando como investimento”.

Confira a íntegra de decisão:

DECISAO-Processo-0003378-80.2020.815.2020-INDEFERINDO-RECONSIDERAÇÃO-E-NOVO-BLOQUEIO

Por ParlamentoPB




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