“Tendo em vista que há diligências pendentes (…), defiro a prorrogação de prazo, nos termos requeridos. Ante o exposto, determino o prosseguimento das investigações, deferindo o prazo de sessenta dias para conclusão das investigações”, determinou o ministro, em decisão assinada no dia 13 de abril.
O inquérito foi instaurado com base na delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral (MS). O delegado de Polícia Federal Heliel Jefferson Martins havia pedido a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações, já que aguarda o retorno de duas cartas precatórias (quando há pedido de informações envolvendo instâncias judiciais distintas) para apresentar o relatório final.
Procurada pela reportagem, a assessoria do senador informou que “prorrogações são medidas rotineiras em inquéritos” e que “quanto mais profunda e isenta for a investigação, mais clareza haverá de que o senador não tem qualquer relação com os fatos investigados”.
Denúncia
Na última terça-feira (17), a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça com base na delação premiada do Grupo J&F.
Nordeste1
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