Consta na denúncia do Ministério Público Estadual que no momento em que a vítima se dirigiu até a porta do estabelecimento para tentar sair, o proprietário a agrediu, puxando-a pelo braço e empurrando-a para que ela ficasse sentada. Logo em seguida, a funcionária, na intenção de pedir ajuda, pegou o celular, mas foi contida pelo patrão, que puxou a bolsa, pegou o aparelho e o reteve.
Em depoimento, a vítima afirmou que o acusado era seu patrão e teria dito que se não pagasse o débito ele a colocaria para fora de Jericó, além de ter ameaçado a vítima, afirmando que bateria nela. A mulher ainda esclareceu que pedia para sair da loja, mas era impedida.
O acusado, na ocasião do seu interrogatório, negou ter proferido ameaças ou mesmo lesionado a vítima. Mas depois confessou ter dito que a funcionária merecia ser expulsa da cidade, além de tê-la impedido de sair da loja. O empresário também negou ainda ter subtraído o celular da vítima.
Na sentença, o juiz afirma que a prova produzida nos autos demonstrou de forma efetiva a ocorrência do cárcere privado praticado pelo réu. “A prova testemunhal confirmou a versão de que Anilene queria sair da loja, mas fora impedida por Daelson, que a pegou pelos pulsos. Além disso, restou incontroversa a narrativa de que o agente trancou a porta da loja, fazendo com que a ofendida ali permanecesse por cerca de 40 minutos”, ressaltou. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e de ameaça.
Portal Correio
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