O casal relatou em uma postagem de rede social que, ao comprarem um queijo do tipo ‘Polenguinho‘ observaram no caixa que o produto estava com data de validade vencida. Segundo a denúncia do casal feita em sua própria página no facebook, eles tentaram explicar que existe uma lei municipal que garante que o consumidor tenha direito a dois produto grátis em caso do mesmo estar vencido, mas segundo eles, o funcionário teria os ‘ignorado‘ inclusive ‘escondendo‘ o produto alvo da troca.
"O fato é que tanto a atendente e o seu supervisor usaram de má fé ou continuaram desinformados ao afirmar que a Lei de produtos vencidos é válida apenas em casos de produtos que não passassem pelo caixa. Mas a lei é válida para qualquer hipótese, tanto o produto comprado no caixa ou simplesmente retirado da prateleira para exigir o seu cumprimento. Na verdade, a lei dá status e poder ao consumidor como “um fiscal” do Procon. A segunda atitude da atendente foi pior. Ela escondeu o produto vencido que havia sido entregue para a troca e não quis mais nos devolver. Isso nos deixou indignados. Na verdade, foi um desrespeito em cima de desrespeito. Por testemunharmos tudo isso, não poderíamos nos calar e deixarmos que essa prática de desrespeito e de infração ficasse impune e também servisse de lição para que não volte a se repetir naquele estabelecimento", relatou o casal.
"Com o desenrolar do episódio, não teve outra alternativa: ligamos imediatamente para o secretário do Procon Municipal de João Pessoa, Helton Renê, que nos atendeu, às 21h40 do sábado, e nos orientou a esperar por uma equipe de fiscalização do Procon-JP no estabelecimento para fazer valer a Lei Municipal 12.357/2012", destacaram.
Em entrevista ao Portal ClicKPB, o presidente do órgão informou que durante a abordagem, os fiscais comprovaram a infração e aplicaram uma autuação e uma multa que pode chegar ao valor de R$ 20 mil."Esperamos que sirva de lição o ocorrido e que outros estabelecimentos não cometam o mesmo descaso com o consumidor. A conduta desrespeitosa infringiu a Lei Municipal 12.357/2012, que rendeu ao supermercado o registro de autuação e uma multa que pode chegar a R$ 20 mil ", avaliou.
clickpb
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