Colunista Antônio Gomes



  • ONTEM É H0JE – Julgar é obediência a lei e ao livre convencimento

    02/06/2018

    ONTEM era assim: O magistrado exercia o seu mister com independência, proferindo suas decisões, atentos à prova dos autos, a Lei, a doutrina, a jurisprudência e ao seu livre convencimento, sem se preocupar em prestar contas dos seus atos, as partes, aos advogados, ao Ministério Público, ou a plateia, visto que, quem dele discordasse, poderia recorrer a instância superior que analisando os autos poderia manter, reformar ou anular, parcial ou totalmente a decisão do referido magistrado, sem que isso, trouxesse qualquer ofensa ao julgador, até porque, ele não é parte interessada no processo.  

     

    HOJE, no entanto, o que vemos é alguns magistrados julgando sem conhecer o processo, sem o livre convencimento das coisas, visto que assinam como sentenças, minutas de assessores, com pouca observância a Lei, criando jurisprudências pessoal e penitenciando-se perante as partes vencidas, para não desagradá-las e justificando-se perante o povão pela decisão tomada.

     

    ONTEM o juiz não se vinculava a Polícia e tinha autoridade e principalmente, coragem de devolver Inquérito Policial com provas forjadas ou adquiridas ilegalmente, como também, não atendia a todos os pedidos de prisão da autoridade policial ou do Ministério Público.

     

    HOJE, o que vemos são alguns magistrados policialescos, subserviente e porque não dizer, subordinado ao comando da autoridade policial que preside um inquérito ou ao Órgão denunciante a ponto de não tomar uma decisão que os contrarie. Magistrado que, sentencia, decreta ou revoga uma prisão, e logo procuram as partes e a mídia para divulgar e justificar a sua decisão. Um Ministro do Supremo, ocupar a mídia para justificar o porque da revogação de prisão por ele decretada e dizer que tanto um ato como o outro, foi para atender a pedido da PGR, no meu entender é apequenar-se, como disseram antes. Quem prestam conta ao povão, é porque em muitos casos, julgam ao arrepio da Lei, com base apenas, no grito das ruas. Magistrados sérios, julgam om independência.

     

    SUJEITAR-SE AOS GRITOS DA RUA É APEQUENAR-SE. É DEMONSTRAÇÃO DE INSEGURANÇA DO MAGISTRADO.

     

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado