Colunista Antônio Gomes



  • A delação forjada – privilégio de foro – quando a pressa é inimiga da perfeição

    23/09/2017

    Sempre entendi e até mencionei, que aquela gravação feita pelo JBS, com o presidente Temer, me parecia e se assemelhava a um flagrante preparando ou “forjado” que antigamente, era ensinado nas faculdades e na prática, entendido pelo judiciário como ato nulo e consequentemente, imprestável.

    Assim também, entendia, como ilegal, as gravações e filmagens feitas daquela maneira, às surdinas, sem o consentimento do gravado.

    Agora, depois da entrevista do PGR, vejo que eu tinha um pouco de razão, até pelo ato e pela denúncia "fatiada", apressadamente apresentada, entretanto, entendo que ainda existem, alguns pormenores que necessitam respostas, como estes:

    Quem filmou aquele encontro? Não dizem que o Joesley foi recebido às escondidas e no Porão do Palácio unicamente pelo Presidente Temer. Não acredito que ali não estivesse mais pessoas ou em última análise, que alguém, antecipadamente, tenha posicionado a Câmara para o lugar certo, onde pegaria apenas o delator e o delatado. Quem estava por trás daquela Câmara filmando?.

    Tudo, forjada e ilegalmente preparados.

    Estava na cara que o interlocutor do Presidente, estava orientado e com perguntas previamente elaboradas e estudadas, para colher, “clandestinamente”, daquela autoridade, as respostas que interessavam a Procuradoria Geral da República e ao Senhor “justiceiro?” Janot e equipe. Intencionalmente, depois da operação “Carne Fraca”, inclusive com a punição do Delegado Federal que a deflagrou, fabricou-se um “Delator”, que outro não era, senão o principal acusado na citada operação, qual seja, o dono do conglomerado J&F.

    Pois bem, imoralmente colheu-se gravações clandestinas, com as quais, como que para desviar as atenções do Operação “Carne Fraca”, da Polícia Federal (que de início e açodadamente, a achei desastrosa, mas que agora tudo se encaixa), urgentemente, solicitou-se homologação (e o Ministro Fachin, sem uma análise mais profunda) deferiu o pedido.

    Apressaram-se então em divulgar o teor das gravações, ainda não periciadas e em seguida o Dr Procurador Geral da República, apresentou denúncia contra o Presidente, a qual, não foi, (ainda bem), aceita pela Câmara Federal.

    Entende-se agora, porque da pressa e do fatiamento da denúncia, (coisa inédita para mim), pois, aprendi que o(s) crime(s) apurados num Inquérito, deve ser objeto de uma única denúncia contra o indiciado e não, uma denúncia individual por cada infração apurada naquele procedimento.

    Desde então, o PGR, vinha demonstrando o interesse em processar o Presidente da República, como entrevistas bombásticas e ameaças de novas denúncias, parece-me até, com intenções outras, inclusive, interferindo na atividade legislativa, apresentando, sem sucesso, um anteprojeto de abolição do foro privilegiado.

    Queria a todo custa acabar com o privilégio de foro para que todos fossem processados no primeiro grau, sob o prisma de que ali, os julgamentos são mais rápidos.

    Mas, agora, que surgiram esses fatos novos, inclusive com o envolvimento de membros da PGR, ele apressadamente divulgou que da nova declaração havia denúncia contra Ministros do STF, sem nominar ninguém, até porque, pelo que foi divulgado até agora, pela Revista Veja, os delatores não falaram em nome de Ministros do STF, mas, tão somente, mencionaram o STF, mas, com relação ao ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma, Eduardo Cardoso.

    Cabeça dura e frustrada a sua ânsia de denunciar Temer, apressa-se a dizer que mesmo sendo retirada os benefícios concedidos ao delator JBS, mesmo que inválidas suas declarações, as provas contra os denunciados são válidas. Sei não viu!

    Se as provas não servem para serem aplicadas a membros da PGR e a Ministros, se for o caso, essas mesmas provas, tornam-se inválidas e nulas para serem aplicadas contra quaisquer outros delatados.

    “O pau que bate em Chico, bate em Francisco”, é sábio ditado popular.

    Como a ponta da corda virou para o fundo do poço, o PGR, diz que após o término do mandato, não irá se aposentar, tirará férias e assumirá uma Vice Procuradoria da República, não fala mais em prerrogativa de foro.

    É, sua excelência quer preservar a prerrogativa de foro, temendo ser processado e julgado pela primeira instancia ou melhor, juízo do primeiro grau.

    Nunca é tarde para se dizer: A PRESSA SEMPRE FOI INIMIGA DA PERFEIÇÃO.

     

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado