Colunista Antônio Gomes



  • Justiça na Paraíba se desmonta e se afasta dos jurisdicionados

    05/09/2017

    Quando ingressei na magistratura, a tônica e a orientação era a de que a Justiça deveria ir para mais perto dos jurisdicionados, ponto fim a teoria do Juiz de Gabinete ou magistrados que se distanciava do povo para se impor e fazer se respeitar pelo jurisdicionados que, quando viam o Juiz na passando na rua, por medo, tiravam o chapéu e se curvavam para demonstrar, sinal de respeito a excelência. O respeito se impunha pelo medo que o povo tinha do Juiz. Medo de ser perseguido. Medo de ser processado. Medo de ser preso. Era o tempo em que não havia ainda, assaltos, sequestros, explosões bancárias e outros tipos de crimes hediondos da modernidade, tempo em que o povo tinha medo de duas autoridades, o “Juiz” e o “Cabo de Polícia”, delegado de polícia, estes, por temor. Um outro personagem que o povo demonstrava respeito e cordialidade, era ao “Coroné”, Chefe Político local, porque muitas vezes, os protegiam das investidas do Juiz e do Cabo de Polícia.

    Com o fim do coronelismo, permaneceram o medo e o temor as referidas autoridades, até que, com o advento da Redemocratização e o surgimento de novos conceitos, diminuíram os medos dos povos e as referidas autoridades se viram envolvidas na sociedade, mas, alguns ainda resistiram e resistem, até hoje.

    Mas, voltemos ao que nos propomos falar, qual seja, o distanciamento que pretendem impor entre a Justiça e os jurisdicionados.

     

    Valendo-se de uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça, a qual foi estudada e elaborada por quem não conhece a realidade jurisdicional brasileira, onde não foram ouvidos juízes interioranos e jurisdicionados, mas uma vez, de “cima para baixo”, como fizeram com a Justiça Eleitoral, impõem aos jurisdicionados pesados e injustificáveis atropelos e prejuízos, porque não dize, sociais e financeiros.

    Pelo que se sabe, dos estudos efetuados, (os técnicos, para iludir a população, procuram minimizar os efeitos da extinção, da Comarca, usando a expressão “desinstalação”), de uma só vez, serão desinstaladas as Comarca, de Araçagi, Bonito de Santa Fé, Cabaceiras, Cacimba de Dentro, Caiçara, Coremas, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Malta, Paulista, Pilões, Prata, Santana dos Garrotes, São Mamede e Serraria e justificam a decisão alegando que com isso, serão supridas a carência de magistrados nas Comarcas e racionalização das despesas do judiciário estadual e que a desinstalação das comarcas promoverá um aproveitamento mais racional, equilibrado e econômico da força de trabalho, das estruturas físicas e dos recursos financeiros, precipuamente em face do baixo número de processos distribuídos, proporcionando maior eficiência operacional e celeridade processual.

     

    Entendo que os critérios utilizados e os “bons” motivos apresentados pela direção do Judiciário local, com a devida vênia, não são justificáveis, uma vez que não se observaram as condições físicas das Comarcas o que demonstra que o objetivo não é técnico, mas, simplesmente, financeiros ou seja, para não demonstrar a população as deficiências atuais do Judiciário, como um todo.

    É que, o Poder Judiciário, que se diz independente, menos, financeiramente, pois vive a depender da liberalidade, da vontade do Chefe do Poder Executivo de Plantão, que quando bem entende, corta o Orçamento do “Dependente financeiramente” Poder Judiciário, impondo cortes em suas despesas institucionais com pessoal e manutenção, a ponto de ocorrer, como se passou no último concurso público, o governador determinar a realização de concurso para o preenchimento apenas de 15 vagas, quando o Judiciário estava a necessitar de 40. Reduziu-se o número de juízes, entretanto, criou-se inúmeras Comarcas, algumas das quais, até hoje, se encontram vagas, porque, tiveram Juiz titular, apenas num pequeno período

    É verdade que algumas dessas Comarcas, notadamente, as últimas criadas e instaladas, poderiam serem extintas, por não possuírem condições de funcionalidades, onde inexistem inclusive, prisões, mas Comarcas como Caiçara, que possuir cadeia pública, Edifício do Fórum, Casa de Juiz, Promotoria de Justiça e Advocacia de Ofício, em dependências própria; Serraria, que possui Fórum, Cadeia Pública, Casa do Juiz; Pilões que possui um prédio novo, construído pelo Judiciário, para o Fórum, afora outras comarcas com estruturas como Cabaceiras, Malta e São Mamede, as quais, por suas situações geográficas se fazem necessária a presença de um magistrado na Comarca.

     

    Os jurisdicionados, não podem ser punidos pelo Poder, por não ter um Juiz titular na Comarca, visto que, essa atribuição é do Judiciário, o qual, agora, unicamente economia financeira, fecham Comarca com condições e deixam em funcionamento, comarcas que não tem nem mesmo cadeia pública, que outrora, era uma das exigências para a instalação de Comarcas. Serraria tem cadeia pública e residência de Juiz, é desinstalada e se agrega a de Arara, que não tem cadeia pública, não tem residência para Juiz e, pasmem, não tem Promotoria de Justiça, visto que está na gestão de determinado Procurador Geral, hoje um dos integrantes da referida Corte de Justiça, foi extinta e desativada, juntamente com a de Barra de Santa Rosa, entre outras.

    Por outro lado, a escassez de servidores nas Comarcas, é também atribuição e mais uma deficiência do Poder Judiciário, que, mesmo tendo vagas e muitas, para Juízes e Servidores, não realizar concursos públicos.

    No projeto, repito, não se avaliou a real distância das Comarcas, uma vez que, o que parece próximo num mapa, não corresponde a realidade física e assim, para se chegar a sede e no Fórum da Comarca, percorre-se grandes distâncias, como é o caso Pirpirituba/Araçagi, Caiçara/Belém, fazendo com que os jurisdicionados percorram grandes distância para chegar ao lugar para onde a Comarca está sendo agregada.

    Como estão planejando, o Judiciário irar distanciar o jurisdicionado da sede de sua Comarca.

     

    Conheci e judiquei na Comarca de Caiçara, a qual, abrangia, além do município sede, os municípios de Lagoa de Dentro, Duas Estadas, Serra da Raiz e o distrito, hoje município, de Logradouro. Posteriormente, começou-se a fatiar (termo atualmente usado no judiciário, até e inclusive, para aplicar a Lei), e no desmonte, a Comarca perdeu, os municípios de Duas Estradas, para a Comarca de Pirpirituba e o de Lagoa de Dentro, para Jacaraú, tudo isso, com decisões partidas de “cima para baixo” e à revelia dos jurisdicionados, que em nenhum momento, como acontece agora, novamente, foram ouvidos.

     

    E aí, vem a justificativa de que com esse desmonte, o Poder terá uma economia de Dois (02) milhões de reais por ano, como se essa cifra, fosse solucionar os problemas e as mazelas do Judiciário, até porque, nenhuma importância dessa minguada soma, ficará ou será aplicada a nova Comarca, agora acrescida com os processos das que foram desmontadas.

    Serraria, parece-me que será agregada a Comarca de Arara, cujo fórum é vergonhosamente pequeno e tenham certeza, o cartório não terá condições de receber os servidores da de Serraria, por falta de espaço a não ser que os servidores se revezem por turno de expediente. Não há espaço físico nem mesmo para os atuais servidores, imaginem, com o acréscimo. Serraria era sala, agora com a virada e remodelação, passou a ser “cozinha” ou seja foi engolida pelo rolo compressor do novo Judiciário, primeiro, perdendo a Zona Eleitoral, e agregando-se a Zona Eleitoral da Areia e agora, agrega-se a Comarca, a de Arara, que outrora, era um apêndice da Comarca de Serraria.

     

    É senhores, o Judiciário da Paraíba está se desmontando e principalmente, se distanciando dos jurisdicionados. Aguardemos, pois, a batida final do martelo, esperando-se que o projeto inicial seja revisado e revisto, para que Comarcas tradicionais, como Serraria e Cabaceiras, não sejam desmontadas e desinstaladas. 

    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado