Colunista Antônio Gomes



  • A CARNE É FRACA

    17/04/2017

     
    Agora que diminuiu a euforia e o sensacionalismo das aparições e declarações das autoridades responsáveis e, principalmente de integrantes da Polícia Federal, não a instituição, que tem feito excelentes investigações, mas delegados que desejam aparecer ou destacar-se diante dos demais colegas de classe, com exibições e declarações fantasiosas, sem medir consequências de seus desastrosos atos, para a sociedade como um todo. Sou daqueles que defendem o princípio de que a autoridade que estão à frentes de um processo (Juiz, Ministro, Promotor ou Procurador) e notadamente, quem preside Inquéritos Policiais (delegados) de quaisquer das esferas Estadual ou Federal, não devem se pronunciarem sobre aquele determinado procedimento investigatório ou processo em andamento e sob a sua responsabilidade.
     
    Entendo que esse procedimento, não significa quaisquer desrespeitos a princípios constitucionais ou processuais, nem tão pouco, represente “mordaça”, mas, tão somente, precauções e respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, visto que sempre que uma dessas autoridades sai fazendo pronunciamentos apressados, o investigado ou indiciado, de logo, sem qualquer defesa, sofre as consequências do desastrosos ato daquela autoridade, ou seja, é antecipadamente punido pela sociedade, que, desavisada, acha que já houve condenação.
     
    É que a mídia, imediatista quando divulga um fato dessa natureza, já fixa o quantum da pena atribuída aquele crime, que a sociedade, repassa de logo, para a pessoa do indiciado ou investigado, sem se falar que em muitos casos, a autoridade, ao meu ver, comete um crime maior contra a sociedade, que é o crime de omissão. 

    Não entendo quando há a ocorrência de um delito e a polícia consegue prender o autor, como no caso das explosões bancárias, um delegado ou qualquer outra autoridade policial, diz perante as Câmeras que aquele bando estava sendo observado ou monitorado a longos meses. E, durante essa fase de monitoramento aquele bando realizou tantos assaltos e explosões bancárias ou outros quaisquer delitos, observados e monitorados ao longe, pela Polícia. Existe coisa mais ridícula.
     
    E, no caso da operação policial denominada de “A Carne é Fraca), no meu sentir, as declarações do delegado da Polícia Federal, efetivamente demonstrou que a “Carne é Fraca”, mas a dele e não as dos Frigoríficos, visto que, àquela autoridade, desavisadamente, vai para a frente das Câmaras e diz que as carnes produzidas pela Brasil são imprestáveis para a consumo humano, generalizando, e incluindo no rol, todos os frigoríficos, quando, efetivamente, só havia “suspeitas”, (porque está ainda a depender de outras provas), sobre 21 estabelecimento.
     
    Não se sabe ainda, quais as intenções daquela autoridade policial ao fazer tal divulgação, visto que, deveria tê-la feito, apenas com relação aos estabelecimentos investigados e, repito, com provas convincentes, visto que, nenhuma pessoa de bom senso, admitirá que numa peça de “acém” ou em um “Patim”, seja introduzido papelão, como a autoridade procurou deixar claro.
     
    Bom, mesmo se admitindo algumas irregularidades no procedimento desses frigoríficos, entendo que o crime da autoridade policial contra a sociedade, foi de maior relevância, visto que, o Dr. Delegado que sensacional entrevista, afirmou que recebeu a denúncia há mais de dois anos e durante todo esse tempo, vinha investigando em segredo, ditos estabelecimentos, sem comunicações ao Ministério da Agricultura, porque havia servido do Órgão envolvido, mas sem se dar conta de que, durante todo esses três anos ou mais de investigações, em sendo verdade as irregularidades apontadas, a população consumia carnes imprestáveis e prejudiciais à saúde, como declarou na entrevista, com o beneplácito da autoridade investigatória.
     
    Ora, se o delegado tinha conhecimento daqueles procedimentos irregulares, de que aquilo resultava em prejuízos à saúde de quem consumisse carnes daqueles estabelecimentos, porque deixou que eles funcionassem e negociassem no Brasil e no Exterior, a venda de produtos imprestáveis, por tanto tempo?
     
    Com a devida vênia de quem entender o contrário, vislumbro no silêncio da autoridade, o Crime de Omissão, ou seja, deixar de fazer algo naquilo que teria condições de fazê-lo, solicitando do òrgão competente ações que impedissem aquela comercialização
     
    Não se alertou o delegado de que o seu silêncio concorria para os desmandos praticados e expunha a população a riscos à saúde, porém, quando resolveu falar, o fez desastrosamente, generalizando tudo e, não se alertando, mais uma vez de que seu ato, implicaria em grande número de desemprego e na queda do conceito no mundo do nosso principal produto de exportação.
    Demonstrou o eminente delegado de Policia Federal, de que, para aparecer na mídia e concorrer com os seus colegas de “Lava Jato”, a sua “Carne”, como o nome dado a sua operação, também “É Fraca”.
     
    Antônio Gomes de Oliveira – Juiz de Direito aposentado